Direito previdenciário
Seu bebê nasceu. O seu direito pode ter nascido também.
O salário-maternidade pode valer mesmo para quem está desempregada, é MEI, autônoma ou teve o pedido negado. Descubra em poucos minutos se esse é o seu caso.

Análise inicial sem burocracia
Envie seus dados. Nós conferimos sua qualidade de segurada e explicamos o caminho.
Quem pode ter direito?
CLT
A empresa paga durante 120 dias, com proteção do emprego.
MEI e autônoma
Em geral, com 10 contribuições antes do parto.
Desempregada
Se ainda estiver no período de graça do INSS.
Adotante
Também existe benefício em adoção ou guarda para adoção.
Documentos essenciais
Começar é mais simples do que parece
Certidão de nascimento ou atestado médico
Carteira de trabalho e extrato CNIS
Guias do INSS ou comprovantes MEI
Qualidade de segurada
Parou de contribuir? Pode ainda estar protegida.
O “período de graça” mantém sua proteção por pelo menos 12 meses depois da última contribuição — e pode chegar a 24 ou 36 meses. A data exata muda conforme o seu histórico. Por isso, uma análise do CNIS é decisiva.
- Histórico de contribuições
- Data do parto ou adoção
- Comprovação de desemprego
- Pagamentos feitos como MEI ou autônoma
Análise inicial
Conte um pouco sobre a sua situação
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